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DOTAÇÃO
Este prémio destina-se a financiar um projeto, atividades solidárias ou a atividade ordinária de entidades ou associações que desenvolvam projetos com as realidades que exijam intervenção social. Como exemplos de temas, com os quais não se pretende excluir qualquer outro possível, mencionamos: maus tratos, deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade, imigração, família, desenvolvimento de infraestruturas, infância e juventude, idosos, cuidadores, dependências, serviços de acolhimento, violência social, populações marginais...
• Cada entidade poderá apresentar todos os projetos que considerar oportunos, embora cada um deles tenha que satisfazer, de forma independente, todos os requisitos que regulam o prémio.
• Os projetos devem ter sido desenvolvidos principalmente entre 2019 e 2023.
• A dotação económica deste ano será de 24.000 €, distribuídos da forma seguinte: 18.000 € para o primeiro prémio e 3.000 € para cada um dos prémios de consolação.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Para a determinação dos projetos ou entidades vencedoras, as candidaturas serão avaliadas tendo em conta, entre outros, os critérios seguintes:
• Impacto social.
• Viabilidade técnica.
• Sustentabilidade e continuidade no tempo.
• Criatividade e inovação.
Ter-se-á especialmente em conta, embora também não seja imprescindível, o facto de o projeto ter a ver com o ordenamento, arquitetura, reabilitação, construção ou levantamento de habitações, edifícios ou estruturas civis. Não será descartado nenhum projeto pelo facto de não estar relacionado com os propósitos anteriores.
CONDIÇÕES GERAIS
Poderão optar pelo prémio:
• Instituições públicas.
• Todo o tipo de associações ou organismos que estejam a desenvolver um projeto sem fins lucrativos.
• Organismos não governamentais, ONG's que estejam a desenvolver projetos com fins sociais.
• Pessoas físicas, maiores, a título individual, coletivo ou instituições que, com o seu trabalho, tenham contribuído para um fim social.
• As candidaturas poderão ser apresentadas pelos mesmos interessados ou por qualquer outra pessoa ou entidade que o considere oportuno, sempre que tenha o consentimento expresso da entidade que representar.
• Todos os solicitantes deverão ter a sua sede social em Espanha ou em Portugal no caso das entidades ou organismos, ou a sua residência no caso das pessoas singulares.
• Os requerentes nem seus projetos poderão, em qualquer caso, estar diretamente ou indiretamente relacionados com atividades ilícitas ou de legalidade duvidosa.
• Podem ser apresentados projetos que tenham sido apresentados noutros certames.
• As fotografias que sejam apresentadas (mas não o projeto) deverão estar livres de direitos de autor, podendo ser utilizadas pela BigMat na sua comunicação.
• Se decorrido um mês a contar da entrega do prémio a documentação não tiver sido recolhida, não será devolvido nenhum projeto.
• A recolha do prémio deverá ser efetuada pelos principais responsáveis do projeto.
• A participação no prémio implica a aceitação das bases.
DOCUMENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
• Uma memória de atuação ou trajetória do trabalho, que deverá estar sempre acompanhada de documentação gráfica, fotografias ou imagens. As fotografias, se forem digitais, deverão ter uma resolução de, pelo menos, 300 ppp. Não serão admitidos projetos sem fotos.
• Um documento de resumo da memória em 10 páginas.
• Deverão ser apresentadas 2 memórias em papel (1 original e 1 cópia), assim como 2 documentos de resumo (1 original e 1 cópia). Nos casos de apresentação através de um terceiro, deverá ser incluído um documento de autorização do autor do projeto, ou então um documento comprovativo que autorize a apresentação do projeto em nome da entidade que representar.
• Duas cópias do curriculum profissional do(s) indivíduo(s) ou organização, conforme o caso.
• A documentação do projeto deverá ser apresentada sem assinatura e sem distintivos que a identifiquem, introduzida num envelope fechado, com os dados do candidato no exterior de tal envelope: nome(s) do(s) candidato(s) ou entidade, endereço, telefone e e-mail de contacto.
• Deverá ser apresentada uma cópia de toda a documentação que se anexa, incluindo as fotos num USB, que neste caso deverá estar corretamente identificado. Este USB deverá estar protegido dentro do envelope, para se evitarem ruturas ou a sua deterioração. As fotografias do USB deverão ter uma resolução de, pelo menos, 300 ppp para um tamanho de 30x20 cm (largura x altura). Todas as imagens e fotografias apresentadas deverão estar livres de direitos de autor.
• A data-limite para a receção da documentação será 1 de Outubro de 2024, inclusive.
• Depois de preparada a documentação da candidatura, deverá ser enviada por correio postal ou mensageiro para:
BigMat Iberia
XVII CONVOCATÓRIA PRÉMIOS BIGMAT
Avda. de los Pirineos, 7, 1.º
28703 San Sebastián de los Reyes - (Madrid) ESPAÑA
PRAZO DE APRESENTAÇÃO
• As candidaturas serão admitidas até 1 de Outubro de 2024 inclusive, sendo assumida como válida a data do carimbo dos Correios.
JÚRI
• O júri será composto por um máximo de 10 pessoas de prestígio reconhecido e membros do Conselho de Administração da BigMat.
• A composição do júri será confidencial até que o mesmo emita o seu veredicto. As suas deliberações, documentos de trabalho e resultado das votações que sejam efetuadas no seu seio, também serão confidenciais.
RESOLUÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS PROJETOS VENCEDORES
• O júri selecionará um projeto vencedor e poderá conceder dois prémios de consolação. O júri poderá decidir uma distribuição alternativa de cada uma das três dotações, para um máximo de dois projetos por dotação, em partes iguais.
• A decisão adotada pelo júri é incontestável. Excecionalmente, o júri poderá decidir declarar o prémio como anulado, se os projetos recebidos não corresponderem em qualidade e documentação aos objetivos do prémio.
• As entidades vencedoras autorizam a BigMat a publicar os seus nomes e os conteúdos dos projetos apresentados, assim como a efetuar o seguimento do uso dos fundos concedidos e do seu grau de avanço.
• A entrega do prémio será efetuada durante o jantar de Gala no quadro da Assembleia Geral Informativa, que terá lugar no mês de novembro ou dezembro, com a presença dos representantes das entidades que tenham apresentado os projetos vencedores.
• As fotografias enviadas pelos projetos vencedores poderão ser utilizadas no calendário BigMat deste ano, que não terá fins lucrativos, em caso nenhum, más unicamente para a divulgação dos prémios aos clientes da BigMat, ou em qualquer outra comunicação oficial da BigMat que tenha esta mesma finalidade.